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Decreto-Lei n.º 8/76

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 8/76 1976-01-12

Decreto-Lei n.º 8/76

de 12 de Janeiro

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 8/76 1976-01-12

É acrescentado ao artigo 363.º do Código Administrativo um n.º 8.º, com a seguinte redacção

8.º Que forem tomadas ou executadas com violação das disposições legais que determinem a intervenção tutelar do Governo.

Decreto-Lei 8/76 1976-01-12

O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - João de Deus Pinheiro Farinha.

Promulgado em 22 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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