Despacho Ministerial Conjunto
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Despacho ministerial conjunto
Decorrente do processo de liquidação em curso da Federação dos Grémios da Lavoura da Província da Estremadura surge a necessidade de assegurar a continuidade da Divisão Agro-Pecuária e Industrial do Vale do Lis.
Atendendo a que a referida divisão deve constituir uma unidade autónoma, dado os seus problemas específicos, e vem, na prática, sendo já tratada como tal, com base no Decreto-Lei n.º 482/74, de 25 de Setembro, determina-se
1. É desanexada da Federação dos Grémios da Lavoura da Província da Estremadura a Divisão Agro-Pecuária e Industrial do Vale do Lis, que passa a constituir uma unidade autónoma e designada por Unidade Agro-Pecuária do Lis e Mondego.
2. São transferidos para a referida unidade todos os bens móveis ou imóveis, todo o activo e passivo, assim como quaisquer valores e direitos, incluindo os emergentes de contratos de arrendamento pertencentes à Federação dos Grémios da Lavoura da Província da Estremadura, afectos àquela divisão.
3. Transitam também para a referida Unidade todas as obrigações com o pessoal afecto directamente à Divisão agora desanexada.
4. É designada para administrar transitoriamente a Unidade Agro-Pecuária do Lis e Mondego uma comissão administrativa constituída por
Engenheiro agrónomo Luís Elias Gonçalves Carvalho.
Engenheiro técnico agrário Joaquim Manuel Baptista.
Técnico de contas Joaquim de Oliveira Dias.
Engenheiro técnico agrário Luís Pedro Faria Gonçalves Teixeira da Silva.
5. A comissão designada no número anterior deve, até 28 de Fevereiro próximo futuro, apresentar ao Ministro da Agricultura e Pescas uma proposta de solução para os problemas técnicos, económicos, financeiros e sociais da Unidade constituída por este despacho, bem como proposta da sua estruturação e funcionamento futuros.
Ministérios da Agricultura e Pescas, do Comércio Interno e do Trabalho, 20 de Dezembro de 1975. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso. - O Ministro do Comércio Interno, Joaquim Jorge Magalhães Mota. - O Ministro do Trabalho, João Pedro Tomás Rosa.