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Portaria n.º 9/76

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 9/76 1976-01-07

Portaria n.º 9/76

de 7 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do parágrafo 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1612 a E-1615, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes

NP-1179 - Especiarias. Preparação de uma amostra moída para análise.

NP-1180 - Especiarias. Pó de caril. Definição, características e acondicionamento.

NP-1181 - Especiarias. Cardamomo de Malabar e cardamomo-bravo de Ceilão. Definição, características e acondicionamento.

NP-1182 - Especiarias. Cardamomo de Malabar e cardamomo-bravo de Ceilão. Determinação da massa volúmica aparente.

Ministério da Indústria e Tecnologia, 25 de Novembro de 1975. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Luís Cordes da Ponte Marques do Carmo.

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