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Resolução da Assembleia da República n.º 59/2004

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução da Assembleia da República 59/2004 2004-08-19

Resolução da Assembleia da República n.º 59/2004

Quadro de pessoal da Comissão Nacional de Protecção de Dados

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 30.º da lei da organização e funcionamento da Comissão Nacional de Protecção de Dados, que o quadro de pessoal da Comissão Nacional de Protecção de Dados bem como os conteúdos funcionais das respectivas carreiras passem a ser os seguintes

(ver quadro no documento original)

Conteúdos funcionais

(ver quadro no documento original)

Aprovada em 8 de Julho de 2004.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

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