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Decreto n.º 47198

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 47198 1966-09-14

Decreto n.º 47198

Tendo surgido dúvidas na interpretação do Decreto n.º 46464, de 31 de Julho de 1965, no respeitante às remunerações dos regentes de trabalho e regentes de internato e ao recrutamento de professores técnicos adjuntos do ensino agrícola, torna-se necessária providência legal que as esclareça.

Nestes termos

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 47198 1966-09-14

Os actuais regentes de trabalho e regentes de internato em serviço na Escola de Regentes Agrícolas do Dr. Francisco Machado, do Tchivinguiro, na província de Angola, mantêm os direitos e regalias que usufruíam anteriormente à publicação do Decreto n.º 46464, de 31 de Julho de 1965.

Decreto 47198 1966-09-14

A alínea b) do mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do citado Decreto n.º 46464 não abrange os professores técnicos adjuntos do ensino agrícola, cujo recrutamento será feito nos termos do Regulamento das Escolas Práticas de Agricultura.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 14 de Setembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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