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Portaria n.º 22213

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22213 1966-09-14

Portaria n.º 22213

Atendendo ao exposto pelo Governo-Geral da província de Moçambique

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula as pesquisas e lavras de minas nas províncias ultramarinas, e de harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja revogada a Portaria n.º 20875, de 30 de Outubro de 1964.

Ministério do Ultramar, 14 de Setembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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