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Portaria n.º 22206

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Portaria 22206 1966-09-12

Portaria n.º 22206

Sendo conveniente que se desloque à província de S. Tomé e Príncipe uma missão de carácter temporário do Instituto de Medicina Tropical, a fim de estudar as hemoglobinas anormais e as diarreias infantis e sua possível relação com as infecções por protozoários

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte

1.º A missão de estudo, de carácter temporário, do Instituto de Medicina Tropical, que se deslocará a S. Tomé e Príncipe por um período de 35 dias, é constituída pelo primeiro-assistente da cadeira de Hematologia e Protozoologia.

2.º O componente desta missão terá direito, além do vencimento próprio do lugar, a ajuda de custo de embarque, subsídio diário e a um subsídio de campo.

3.º Os subsídios diário e de campo e as condições do seu abono serão fixados por despacho do Ministro do Ultramar.

4.º As despesas com a missão serão suportadas pela dotação do artigo 18.º do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical em vigor.

Ministério do Ultramar, 12 de Setembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.

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