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Decreto-Lei n.º 47202

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 47202 1966-09-15

Decreto-Lei n.º 47202

Usando da faculdade conferida pela 2.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 47202 1966-09-15

São dispensados do visto a que se refere o Decreto n.º 8164, de 31 de Maio de 1922, os contratos de trabalho respeitantes a indivíduos que se destinem a países com os quais Portugal tenha assinado acordos de emigração.

§ único. Do disposto neste artigo apenas beneficiarão os contratos de trabalho estabelecidos nas condições previstas nos citados acordos, quando o expediente respectivo correr através dos organismos de ligação competentes.

Decreto-Lei 47202 1966-09-15

O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Setembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ- António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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