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Portaria n.º 352/98

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Portaria 352/98 1998-06-23

Portaria n.º 352/98

de 23 de Junho

Com a entrada do período de Verão, como tal definido pela IATA, no dia 1 de Abril, importa proceder à revisão das taxas aeronáuticas em vigor.

A presente alteração tem como fundamento, relativamente aos aeroportos do continente, o acordo de princípio estabelecido com a IATA em 1994, pelo qual foi acordado o mecanismo de revisão das taxas aeroportuárias que se mantêm em vigor.

Algumas das taxas mantêm diferenciação em função do nível de utilização, em ordem a incentivar e desonerar o maior exercício da actividade. Outras taxas mantêm valores mínimos por operação, por forma a obter-se o adequado ressarcimento dos custos efectivos, gerados pela prestação de serviços.

No que respeita à taxa de manuseamento de carga, foram estabelecidos valores máximos por quilograma, para cada um dos segmentos, com o objectivo de, sem agravamento de custos para os beneficiários destes serviços, se poder assegurar uma efectiva e mais alargada concorrência no mercado da carga, onde, já hoje, opera mais do que um prestador de serviços, com vantagem acrescida para aqueles.

Foram ouvidos os órgãos do Governo da Região Autónoma dos Açores.

Assim

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte

1.º A tabela das taxas aeronáuticas a aplicar nos aeroportos sob responsabilidade da empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea - ANA, E. P., às quais acrescerá o IVA, é a seguinte

(ver tabela no documento original)

2.º Os valores a praticar no manuseamento de carga serão determinados e actualizados pelo órgão de gestão da entidade exploradora dos aeroportos, dentro dos limites definidos no n.º 9 da tabela que integra a presente portaria.

3.º É revogada a Portaria n.º 310/97, de 12 de Maio.

Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 27 de Maio de 1998.

O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

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