Decreto n.º 47209
Statutory Text (4 Articles)
Decreto n.º 47209
Em execução do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 47137, de 5 de Agosto de 1966;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, créditos especiais da importância de 1600000$00, destinados a satisfazer os encargos com o subsídio eventual de custo de vida, que se distribuirão pela seguinte forma no orçamento em vigor do segundo dos mencionados Ministérios
Capítulo 6.º «Administração-Geral do Porto de Lisboa»
Artigo 153.º «Despesas com o pessoal» ... 600000$00
Capítulo 7.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões»
Artigo 158.º «Despesas com o pessoal» ... 1000000$00
... 1600000$00
Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes reduções em verbas de despesa no orçamento do Ministério das Comunicações
Capítulo 6.º, artigo 154.º ... 600000$00
Capítulo 7.º, artigo 160.º ... 1000000$00
... 1600000$00
São autorizadas as seguintes alterações aos orçamentos privativos
Da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Inscrição de verba
Capítulo 1.º «Despesas de exploração»
Artigo 3.º «Outras despesas com o pessoal», n.º 7) «Subsídio eventual de custo de vida, nos termos do Decreto-Lei n.º 47137, de 5 de Agosto de 1966» ... 35000000$00
Contrapartida
Capítulo 1.º, artigo 12.º, n.º 5) ... 35000000$00
Da Administração-Geral do Porto de Lisboa
Inscrição
Artigo 3.º «Outras despesas com o pessoal», n.º 5) «Subsídio eventual de custo de vida, nos termos do Decreto-Lei n.º 47137, de 5 de Agosto de 1966» ... 3800000$00
Contrapartidas
Artigo 1.º, n.º 1) ... 1900000$00
Artigo 1.º, n.º 5) ... 1300000$00
Artigo 5.º, n.º 2), alínea 2 ... 300000$00
Artigo 5.º, n.º 3) ... 300000$00
... 3800000$00
Da Administração dos Portos do Douro e Leixões
Inscrição
Artigo 3.º «Outras despesas com o pessoal», n.º 6) Subsídio eventual de custo de vida, nos termos do Decreto-Lei n.º 47137, de 5 de Agosto de 1966» ... 1000000$00
Contrapartida
Artigo 12.º, n.º 8), alínea 2 ... 1000000$00
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Setembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.