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Portaria n.º 22222

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22222 1966-09-22

Portaria n.º 22222

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Tóquio, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro do ano corrente, pela verba do n.º 1), artigo 28.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, a quantia mensal de 7000$00 para ocorrer a despesas com material e expediente, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria n.º 21989, de 6 de Maio de 1966.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 22 de Setembro de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

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