Legislator Case Law & Legislation
480126 PT

Portaria n.º 22229

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22229 1966-09-28

Portaria n.º 22229

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral de Moçambique, o seguinte

1.º São desdobradas as taxas e sobretaxas dos seguintes artigos da pauta de exportação da província de Moçambique

Linho e similares

144. - Fio em qualquer estado

Taxa - 0,1 por cento.

Sobretaxa - 3,9 por cento.

145. - Tecidos em peça

Taxa - 0,1 por cento.

Sobretaxa - 3,9 por cento.

2.º Fica suspensa até 30 de Junho de 1967 a cobrança das sobretaxas referidas no número anterior para a exportação de fio de juta e serapilheira produzidos na província de Moçambique.

3.º É prorrogado até 30 de Junho de 1967 o prazo fixado no n.º 2.º da Portaria n.º 21509, de 6 de Setembro de 1965.

Ministério do Ultramar, 28 de Setembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →