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Aviso

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Statutory Text (1 Articles)

Aviso 1960-12-28

Aviso

Por ordem superior se faz público que, de harmonia com as disposições da Convenção que institui a Associação Europeia de Comércio Livre, assinada em Estocolmo aos 4 de Janeiro de 1960, o Conselho da Associação adoptou, na sua 23.ª reunião, realizada em 30 de Novembro de 1960, uma decisão emendando a regra 8 do Anexo B à referida Convenção, a qual entrou imediatamente em vigor para Portugal e os restantes países membros, e cujo texto em inglês e respectiva tradução portuguesa a seguir se transcrevem

(ver documento original)

Decisão do Conselho n.º 25, de 1960

(Adoptada na 23.ª reunião do Conselho, realizada em 30 de Novembro de 1960)

Emenda à regra 8 do Anexo B à Convenção

O Conselho,

Tendo em consideração as disposições do parágrafo 5 do artigo 4 da Convenção, e

Tendo apreciado o relatório do Comité Aduaneiro (EFTA/CC 22/60),

Decide

1. A regra 8 do Anexo B à Convenção será emendada de acordo com o disposto no anexo a esta decisão.

2. Esta emenda entrará imediatamente em vigor.

3. O secretário-geral depositará o texto desta decisão junto do Governo da Suécia.

Emenda à regra 8 do Anexo B à Convenção

No parágrafo 5, substituir as palavras «parágrafo 2 da presente regra» por «parágrafo 3 da presente regra».

Depois do parágrafo 5, acrescentar o seguinte parágrafo

6. O Conselho pode decidir que se apliquem disposições adicionais ou diferentes sobre a prova da origem ou da expedição, relativamente a determinadas categorias de produtos ou de transacções.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 23 de Dezembro de 1960. - O Director-Geral, José Luís Archer.

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