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Portaria n.º 18155

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18155 1960-12-28

Portaria n.º 18155

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir os seguintes créditos especiais

1.º Um de 120000$00 destinado a reforçar as seguintes verbas do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para 1960

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o material

Artigo 5.º, n.º 3), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Viaturas com motor» ... 25000$00

Artigo 6.º «Material de consumo corrente»

N.º 2) «Diversos, não especificados, incluindo artigos de expediente, assinaturas do Diário do Governo e outras publicações, compra de livros indispensáveis ao serviço, pequenas reparações eventuais, etc.» ... 40000$00

N.º 3) «Combustível, lubrificantes e sobresselentes» ... 40000$00

Pagamento de serviços

Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, água, aquecimento, lavagem, limpeza e outras despesas» ... 15000000

... 120000$00

tomando como contrapartida o saldo dos anos económicos findos.

2.º Um de 22479$10 destinado a reforçar a verba do artigo 7.º, n.º 5) «Despesas com o material - Material de consumo corrente - Compra e manutenção de animais de laboratório», da tabela de despesa do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para 1960, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», do referido orçamento.

3.º Um de 1485$00 para reforçar a verba do artigo 8.º, n.º 2) «Pagamento de serviços - Despesas de comunicações - Telefones», do orçamento privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar para 1960, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do artigo 16.º «Diversos encargos - Despesas eventuais e não especificadas», do mesmo orçamento.

Ministério do Ultramar, 28 de Dezembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

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