Portaria n.º 18151
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Portaria n.º 18151
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Macau
Despesas com o pessoal
Artigo 2.º, n.º 5) «Remunerações acidentais - Gratificações para despesas de representação» ... 6000$00
Artigo 2.º, n.º 6) «Remunerações acidentais - Gratificações por acumulação» ... 11200$00
... 17200$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade na mesma tabela de despesa
Despesas com o pessoal
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 17200$00
Presidência do Conselho, 28 de Dezembro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.