Legislator Case Law & Legislation
479933 PT

Decreto-Lei n.º 43455

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 43455 1960-12-30

Decreto-Lei n.º 43455

Estabelece o Decreto-Lei n.º 31271, de 17 de Maio de 1941, que as obras de construção, ampliação e restauro de edifícios públicos e monumentos nacionais no continente e ilhas adjacentes competem exclusivamente ao Ministério das Obras Públicas.

Dispõe, porém, o mesmo diploma algumas excepções justificadas por circunstâncias especiais e fixa ainda os limites das importâncias a despender com as obras eventuais de pequena reparação ou conservação ou de simples arranjo a levar a efeito pelos diversos departamentos de cada Ministério em conta das respectivas dotações orçamentais.

Como consequência do aumento do custo dos materiais e da mão-de-obra verificado posteriormente à publicação daquele diploma reconheceu o Governo a necessidade de rever alguns dos limites então fixados, o que deu origem à publicação do Decreto-Lei n.º 35672, de 29 de Maio de 1946.

Não obstante se ter procurado assim actualizar os valores inicialmente previstos, reconhece-se agora, em face do estudo comparativo de orçamentos de obras ùltimamente executadas, a conveniência de fazer uma nova revisão dos limites em vigor.

Assim

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 43455 1960-12-30

Enquanto se mantiverem as actuais circunstâncias, são introduzidas as seguintes alterações no Decreto-Lei n.º 31271, de 17 de Maio de 1941

a) O limite estabelecido no § 1.º do artigo 3.º é elevado para 60000$00;

b) Os valores dos orçamentos a que se refere a alínea b) do artigo 4.º passam a ser de 60000$00 para as obras de faróis do Ministério da Marinha e de 70000$00 e 90000$00 para obras de construção de casas de guarda das matas nacionais e de pequenas construções necessárias à exploração agrícola de propriedades do Estado, conforme digam respeito a obras a executar no continente ou nas ilhas adjacentes;

c) Os projectos das obras indicadas na alínea b) que respeitem a construções de novos edifícios e tenham orçamento superior a 30000$00 carecem de aprovação do Ministério das Obras Públicas.

Decreto-Lei 43455 1960-12-30

Fica revogado o Decreto-Lei n.º 35672, de 29 de Maio de 1946.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →