Portaria n.º 18161
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Portaria n.º 18161
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Angola
Despesas com o material
Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Material de aquartelamento, mobiliário e artigos de copa e cozinha» ... 250000$00
Artigo 6.º, n.º 1) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis» ... 250000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 9.º, n.º 3) «Despesas de comunicações - Transportes» ... 102000$00
... 602000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 10.º, n.º 1) «Encargos administrativos - Rendas de prédios urbanos e rústicos» ... 250000$00
Artigo 14.º, n.º 1) «Contribuição para as despesas das forças aéreas de outras províncias - Província de S. Tomé» ... 352000$00
... 602000$00
Presidência do Conselho, 30 de Dezembro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.