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Decreto n.º 43449

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 43449 1960-12-29

Decreto n.º 43449

Considerando que foi adjudicada a J. Freitas Garcia a empreitada de «Convento da Graça, em Évora - Restauro da igreja - Cobertura»;

Considerando que para a execução de tais obras está fixado um prazo que abrange parte do ano económico de 1960 e do de 1961;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 43449 1960-12-29

É autorizada a Repartição dos Serviços Administrativos da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais do Ministério das Obras Públicas a celebrar contrato com J. Freitas Garcia para execução da empreitada designada por «Convento da Graça, em Évora - Restauro da igreja - Cobertura», pela importância de 382451$00, acrescidos de 8098$10, para despesas de expediente e administração.

Decreto 43449 1960-12-29

Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por virtude deste contrato, e a despesa de expediente e administração, mais do que as importâncias abaixo indicadas

Em 1960 ... 104000$00

Em 1961 ... 106549$10

ou o que se apurar como saldo nos anos de 1960 e 1961, sendo o restante encargo, no valor de 180000$00, suportado durante o corrente ano por verba administrada pelo Fundo de Desemprego.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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