Portaria n.º 18159
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Portaria n.º 18159
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado para § 5.º pelo Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação em vigor as importâncias que lhes vão designadas
Artigo 147.º, n.º 3), alínea a)
Base aérea n.º 1 ... 3409$60
Base aérea n.º 2 ... 63264$00
Base aérea n.º 3 ... 46867$30
Comando da 1.ª região aérea ... 162400$50
Artigo 150.º, n.º 3), alínea c)
Base aérea n.º 2 ... 7900$00
Artigo 153.º, n.º 2)
Base aérea n.º 6 ... 1826$80
Artigo 153.º, n.º 3)
Base aérea n.º 4 ... 240$00
Artigo 154.º, n. 1)
Comando da zona aérea dos Açores ... 13500$00
Artigo 156.º, n.º 3)
Base aérea n.º 4 ... 306$00
Comando da 1.ª região aérea ... 3120$00
Presidência do Conselho, 29 de Dezembro de 1960. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, Kaulza Oliveira de Arriaga, Subsecretário de Estado da Aeronáutica.