Portaria n.º 18158
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Portaria n.º 18158
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique
Despesas com o material
Artigo 4.º, n.º 2), alínea d) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Material sanitário e cirúrgico» ... 50000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal, a pagar na província» ... 300000$00
... 350000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesa
Despesas com o pessoal
Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ... 350000$00
Presidência do Conselho, 29 de Dezembro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.