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Portaria n.º 18183

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18183 1960-12-31

Portaria n.º 18183

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Angola um crédito especial da quantia de 100000$00 para reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1422.º, n.º 1), alínea b) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Higiene e sanidade - Brigada de pentamidinização», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o ano de 1960, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes nas seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do referido orçamento

CAPÍTULO 4.º

Serviço de assistência médica aos indígenas e de combate à doença do sono

Despesas com o pessoal

Artigo 519.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»

N.º 1) «Pessoal contratado» ... 80800$00

N.º 2) «Pessoal assalariado» ... 6300$00

Artigo 520.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações acidentais - Gratificações especiais anuais - Sectores e outras formações sanitárias em organização» ... 8200$00

Despesas com o material

Artigo 523.º «Material de consumo corrente» ... 4700$00

... 100000$00

Ministério do Ultramar, 31 de Dezembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.

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