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Portaria n.º 18178

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18178 1960-12-31

Portaria n.º 18178

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos da artigo único do Decreto-Lei n.º 39525, de 2 de Fevereiro de 1954, aprovar, sob proposta da Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, os modelos anexos a esta portaria, a que deverão obedecer o balanço, o balancete e o desenvolvimento da conta de lucros e perdas que os bancos comerciais são obrigados a enviar àquela Inspecção-Geral, de acordo com o disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 42641, de 12 de Novembro de 1959.

Ministério das Finanças, 31 de Dezembro de 1960. - Pelo Ministro das Finanças, Francisco João da Costa Farelo, Subsecretário de Estado do Tesouro.

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 31 de Dezembro de 1960. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

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