Portaria n.º 18172
Statutory Text (1 Articles)
Portaria n.º 18172
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Timor
Despesas com o material
Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 70000$00
Artigo 5.º, n.º 1), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - Imóveis - Outras instalações» ... 60000$00
... 130000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa
Despesas com o pessoal
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 60000$00
Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ... 60000$00
Despesas com o material
Artigo 4.º, n.º 2), alínea e) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Material veterinário e siderotécnico» ... 6000$00
Artigo 4.º, n.º 2), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Instrumentos músicos e seus sobresselentes, estantes metálicas, composições e partituras para bandas de música» ... 4000$00
... 130000$00
Presidência do Conselho, 31 de Dezembro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.