Portaria n.º 18169
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Portaria n.º 18169
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique
Despesas com o pessoal
Artigo 2.º, n.º 2) «Remunerações acidentais - Gratificações de isolamento» ... 200000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 3.º, n.º 3), alínea a) «Despesas de comunicações - Transportes - De material» ... 200000$00
... 400000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa
Despesas com o pessoal
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 200000$00
Artigo 2.º, n.º 3) «Remunerações acidentais - Complemento de vencimentos» ... 200000$00
... 400000$00
Presidência do Conselho, 31 de Dezembro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.