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Decreto n.º 141-A/75

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Statutory Text (1 Articles)

Decreto 141-A/75 1975-03-19

Decreto n.º 141-A/75

de 19 de Março

O Decreto-Lei n.º 126/75, de 13 de Março, visando dirimir conflitos provocados por identidades ou semelhanças de denominações, siglas ou símbolos de partidos existentes, e que alguns já invocaram, consigna prazos que levantam obstáculos impeditivos, por razões de ordem técnica, do cumprimento da data inicialmente decretada para o dia da eleição de Deputados à Assembleia Constituinte.

Usando da faculdade conferida pelo n.º 6 do artigo 7.º da Lei Constitucional n.º 3/74

Tenho por bem alterar a data de 12 de Abril de 1975 que foi marcada de harmonia com o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 621-C/74, de 15 de Novembro, como data da eleição dos Deputados à Assembleia Constituinte para 25 de Abril de 1975.

Assinado em 19 de Março de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES. - Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás.

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