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Portaria n.º 22189

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22189 1966-08-31

Portaria n.º 22189

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir os seguintes créditos especiais

1.º Um de 152620$00, destinado a reforçar a verba do capítulo II, artigo 26.º «Diversos encargos - Despesas de vacinação contra a febre-amarela e outras moléstias», da tabela de despesa do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical em vigor, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo II, artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

2.º Um de 350000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 9.º, n.º 2), alínea e) «Pagamento de serviços - Diversos serviços - Propaganda - Outros serviços de propaganda que forem determinados pelo Ministro», da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar em vigor, tomando como contrapartida o saldo de anos económicos findos.

Ministério do Ultramar, 31 de Agosto de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

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