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Portaria n.º 22191

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 22191 1966-09-01

Portaria n.º 22191

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, aprovar o Regulamento do Prémio Manuel Alves Monteiro, instituído na Academia das Ciências de Lisboa, que baixa assinado pelo director-geral do Ensino Superior e das Belas-Artes.

Ministério da Educação Nacional, 1 de Setembro de 1966. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Fernando Octávio dos Santos Pinto Serrão, Subsecretário de Estado da Juventude e Desportos.

REGULAMENTO DO PRÉMIO MANUEL ALVES MONTEIRO INSTITUÍDO NA ACADEMIA DAS CIÊNCIAS DE LISBOA

Portaria 22191 1966-09-01

O prémio científico eventual denominado «Prémio Manuel Alves Monteiro», instituído na Academia das Ciências de Lisboa em 1966, no valor de 20000$00, destina-se a estimular os estudos de higiene e medicina social para melhoria da saúde pública em Portugal.

Portaria 22191 1966-09-01

O prémio será atribuído por uma só vez, mediante concurso realizado nos termos do Regulamento Geral dos Prémios da Academia das Ciências de Lisboa, a autor português de obra original sobre higiene e medicina social, publicada no ano da abertura ao concurso ou inédita.

Portaria 22191 1966-09-01

A abertura do concurso será comunicada às Faculdades de Medicina do País e à Direcção-Geral de Saúde.

Portaria 22191 1966-09-01

Se o prémio não for atribuído no primeiro ano em que tiver sido posto a concurso, será novamente posto a concurso até ser atribuído.

Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, 1 de Setembro de 1966. - O Director-Geral, João Alexandre Ferreira de Almeida.

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