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Portaria n.º 22190

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22190 1966-09-01

Portaria n.º 22190

Em conformidade com o disposto nos artigos 9.º e 12.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, fixar para a Estação Radionaval das Flores a seguinte lotação normal, igual à lotação completa

Oficiais

Marinha

Primeiro-tenente ... (ver nota a) 1

Sargentos e praças

Fogueiros-motoristas

Cabo ... 1

Marinheiros ... 2

... 3

Radiotelegrafistas

Primeiro-sargento ... 1

Cabos ... 2

Marinheiros ... 8

... 11

Electricistas

Cabo ... 1

Marinheiro ... 1

... 2

Manobra

Marinheiro ... 1

Abastecimento

Cabo ... 1

Fuzileiros

Marinheiros ... (ver nota b) 2

Cozinheiros

Segundo-cozinheiro ... 1

... 22

(nota a) A exercer cumulativamente pelo director da Estação Radionaval da Horta.

(nota b) Um dos marinheiros deve ter instrução de condutor de viaturas automóveis.

Ministério da Marinha, 1 de Setembro de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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