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Portaria n.º 22194

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22194 1966-09-02

Portaria n.º 22194

Convindo dar cumprimento ao disposto no § 1.º do artigo 9.º do Decreto n.º 43808, de 20 de Julho de 1961

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte

1.º Os subsídios para a formação e treino de pilotos de aviões e para a formação e treino de pára-quedistas a que se referem as alíneas a) e b) do artigo 9.º do Decreto n.º 43808 são concedidos, no corrente ano, apenas à província de Angola, com a seguinte distribuição

a) 15 para formação de pilotos de aviões;

b) 10 para formação de pára-quedistas;

c) 30 para treino de pilotos de aviões;

d) 31 para treino de pára-quedistas.

2.º A distribuição dos subsídios a atribuir dentro da referida província pelas organizações citadas nos artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 43808 para a formação e treino de pilotos e pára-quedistas referidos no número anterior fica a cargo do serviço de aeronáutica civil da província.

3.º O disposto na presente portaria vigora no ano de 1966.

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 2 de Setembro de 1966. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola - J. da Silva Cunha.

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