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Decreto-Lei n.º 47181

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 47181 1966-09-06

Decreto-Lei n.º 47181

Verificando-se ùltimamente que os concursos para provimento dos lugares de oficial de justiça têm ficado desertos por falta de candidatos que reúnam as condições legais;

Sendo desaconselhável, todavia, que aos tribunais do trabalho seja aplicado o disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 26341, de 7 de Fevereiro de 1936, pela insegurança dada aos funcionários nomeados interinamente e pelas consequentes perturbações provocadas nos serviços;

Torna-se necessário regulamentar especialmente o regime de provimento interino dos mesmos funcionários de modo adequado e tendo em consideração a falta anormal de concorrentes, sem menosprezar um mínimo de habilitações literárias julgado indispensável ao exercício das respectivas funções.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 47181 1966-09-06

...

§ 1.º ...

§ 2.º Se o concurso para provimento de qualquer lugar de oficial de justiça ficar deserto, pode o lugar ser provido interinamente por indivíduo que tenha, pelo menos, o exame da 4.ª classe do ensino primário ou equivalente, fazendo-se o provimento definitivo logo que, independentemente de concurso, seja requerido por quem satisfaça aos requisitos exigidos. Não é aplicável a estas nomeações interinas o disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 26341, de 7 de Fevereiro de 1936.

§ 3.º São mantidos nos seus cargos os actuais copistas e escriturários do sexo feminino.

...

Decreto-Lei 47181 1966-09-06

...

§ 1.º ...

§ 2.º Não existindo concorrentes nas condições indicadas, as vagas podem ser preenchidas por indivíduos com o 2.º ciclo dos liceus ou equivalentes e um ano de bom serviço.

§ 3.º ...

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Setembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Decreto-Lei 47181 1966-09-06

Os artigos 95.º e 102.º do Estatuto dos Tribunais do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41745, de 21 de Julho de 1958, passam a ter a seguinte redacção

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