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Portaria n.º 22198

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22198 1966-09-05

Portaria n.º 22198

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 8.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas

Artigo 161.º, n.º 2), alínea 1

Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção ... 40000$00

Artigo 162.º, n.º 1), alínea 1

Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 30000$00

Artigo 162.º, n.º 2), alínea 1

Base aérea n.º 2 ... 40952$40

Artigo 162.º, n.º 3), alínea 2

Base aérea n.º 3 ... 9800$00

Base aérea n.º 6 ... 7000$00

Estado-Maior da Força Aérea ... 7500$00

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 5 de Setembro de 1966. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

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