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Portaria n.º 113/91

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Portaria 113/91 1991-02-07

Portaria n.º 113/91

de 7 de Fevereiro

Com a carta da Reserva Agrícola Nacional de Vila Franca de Xira inicia-se a publicação das cartas da RAN relativas à área da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte

1.º É aprovada a carta de Reserva Agrícola Nacional (RAN) relativa ao Município de Vila Franca de Xira, publicada em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º Às áreas da RAN identificadas na carta publicada em anexo é aplicável o regime da RAN constante, designadamente, dos artigos 8.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho.

3.º A partir do momento da entrada em vigor do presente regulamento caducam todos os certificados de classificação de solos já emitidos.

4.º A identificação das áreas da RAN constante da carta em anexo prevalece sobre quaisquer actos ou regulamentos administrativos já emitidos, designadamente pela extinta Comissão de Apreciação de Projectos.

5.º Os originais da carta a que se refere o número anterior ficam depositados no Centro Nacional de Reconhecimento e Ordenamento Agrário e na Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 23 de Janeiro de 1991.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexo a que se refere o n.º 1 da Portaria n.º 113/91

(ver documento original)

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