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Portaria n.º 364/98

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 364/98 1998-06-26

Portaria n.º 364/98

de 26 de Junho

O Decreto-Lei n.º 133-A/97, de 30 de Maio, estabeleceu no seu artigo 23.º que, pelos actos relativos ao processo de licenciamento dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social do âmbito da segurança social, nos termos definidos nos respectivos artigos 1.º e 2.º, são devidas taxas cujo objecto e montantes são definidos por portaria do ministro da tutela.

Sendo assim, estabelecem-se pela presente portaria os novos valores das taxas para a emissão e substituição de alvará, tendo-se, para o efeito, em consideração que os montantes anteriormente fixados pela Portaria n.º 327/89, de 5 de Maio, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 30/89, de 24 de Janeiro, entretanto revogado pelo citado Decreto-Lei n.º 133-A/97, se encontram, face ao tempo decorrido, manifestamente desactualizados.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 133-A/97, de 30 de Maio

Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte

1.º Pelos actos relativos ao processo de licenciamento dos estabelecimentos a que se referem os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 133-A/97, de 30 de Maio, são devidas as seguintes taxas

a) Pela emissão de alvará - 30000$00;

b) Pela substituição de alvará - 15000$00.

2.º As taxas estabelecidas no n.º 1.º são cobradas directamente pelos centros regionais de segurança social.

Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

Assinada em 6 de Maio de 1998.

O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.

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