Legislator Case Law & Legislation
479271 PT

Decreto n.º 47318

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto 47318 1966-11-19

Decreto n.º 47318

Considerando que, em execução do Decreto n.º 45340, de 6 de Novembro de 1963, foi celebrado contrato em 13 de Dezembro de 1963 entre a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e a firma Trabel - Trabalhos de Engenharia, Lda., para a execução da empreitada de construção de um molhe de abrigo da baía de Cascais e instalações acessórias (1.ª fase), fixando em 3465000$00 o valor limite dos pagamentos a efectuar, os quais não poderiam exceder

Em 1963 ... 600000$00

Em 1964 ... 1060000$00

Em 1965 ... 1060000$00

Em 1966 ... 745000$00

acrescidas estas importâncias, em cada ano, dos saldos dos anos anteriores;

Considerando que no ano de 1963 foi despendida a importância de 600000$00, fixada, e que a partir de 1964, em virtude de adiantamento dos trabalhos, o escalonamento das despesas foi alterado pelo Decreto n.º 46123, de 30 de Dezembro de 1964, para o seguinte

Em 1964 ... 1360000$00

Em 1965 ... 1060000$00

Em 1966 ... 445000$00

acrescendo às importâncias a despender em cada ano os saldos dos anos anteriores;

Considerando que os pagamentos efectuadas até final de 1965 totalizaram 2210996$50, apurando-se, assim, no termo desse ano, o saldo contratual de 1254003$50;

Considerando que, em virtude de se haver verificado aumento das quantidades de trabalho previstas no projecto, em resultado de variação das condições naturais admitidas e de alterações que houve necessidade de introduzir no mesmo projecto, se torna necessária elevar de 800000$00 o valor limite contratual;

Considerando, finalmente, que do acréscimo de encargo de 800000$00 se prevê despender no corrente ano a quantia de 600000$00 e que esta despesa pode ser suportada pela dotação orçamental por onde foi dado cabimento ao contrato;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 47318 1966-11-19

É a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a celebrar contrato adicional com a firma Trabel - Trabalhos de Engenharia, Lda., para execução da empreitada de construção de um molhe de abrigo da baía de Cascais e instalações acessórias (1.ª fase), elevando da importância de 800000$00 o valor limite do contrato original, que passará a ser de 4265000$00;

Decreto 47318 1966-11-19

Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos não poderá ser obrigada a despender, com pagamentos relativos aos trabalhos executados, mais do que as importâncias abaixo indicadas

Em 1966 ... 1854003$50

Em 1967 ... 200000$00

§ único. À importância a despender em 1967 acresce o saldo do ano anterior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Novembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →