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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1966-11-16

Despacho

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de Ministros resolve, mediante proposta do Ministro da Educação Nacional, declarar como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de preparador dos museus e laboratórios de mineralogia, geologia ou outras ciências da natureza dos vários estabelecimentos de ensino, a habilitação de algum dos cursos de formação industrial, de índole mecânica ou electrotécnica, regulados pelo Decreto n.º 37029, de 25 de Agosto de 1948, ou dos que lhes correspondam noutras organizações do ensino técnico profissional.

Presidência do Conselho, 4 de Novembro de 1966. - Pelo Presidente do Conselho, António Jorge Martins da Mota Veiga, Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho.

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