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Portaria n.º 22319

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22319 1966-11-16

Portaria n.º 22319

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, sob proposta do Governo-Geral de Moçambique, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, suspender, durante o biénio 1966-1967, a cobrança da sobretaxa de 5 por cento ad valorem que incide sabre o arroz não especificado, classificado pelo artigo 169 da pauta de exportação em vigor naquela província ultramarina.

As disposições desta portaria aplicam-se aos despachos que se encontrem pendentes de liquidação e pagamento.

Ministério do Ultramar, 16 de Novembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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