Legislator Case Law & Legislation
479222 PT

Portaria n.º 22310

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22310 1966-11-14

Portaria n.º 22310

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar em conta do capítulo 8.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor as importâncias que lhes vão indicadas

Artigo 162.º, n.º 1), alínea 1

Base aérea n.º 1 ... 10000$00

Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção ... 10000$00

Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 20000$00

Artigo 162.º, n.º 1), alínea 2

Base aérea n.º 3 ... 5000$00

Base aérea n.º 5 ... 10000$00

Base aérea n.º 7 ... 9528$70

Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 5787$60

Artigo 162.º, n.º 2), alínea 1

Base aérea n.º 4 ... 40000$00

Base aérea n.º 5 ... 13844880

Artigo 162.º, n.º 3), alínea 1

Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 65025$00

Artigo 162.º, n.º 3), alínea 2

Base aérea n.º 2 ... 7285$00

Base aérea n.º 3 ... 7500$00

Artigo 162.º, n.º 3), alínea 2

Base aérea n.º 5 ... 5219$00

Base aérea n.º 7 ... 9950$00

Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção ... 6666$00

Artigo 162.º, n.º 4), alínea 2

Base aérea n.º 1 ... 5400$00

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 14 de Novembro de 1966. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →