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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1966-11-10

Despacho

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de Ministros resolve, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, declarar o curso de comércio regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de terceiro-oficial do quadro dos serviços da Emissora Nacional de Radiodifusão.

Presidência do Conselho, 3 de Novembro de 1966. - Pelo Presidente do Conselho, António Jorge Martins da Mota Veiga, Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho.

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