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Portaria n.º 22302

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Portaria 22302 1966-11-09

Portaria n.º 22302

Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 40073, de 31 de Dezembro de 1958

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar e pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte

1.º Na dependência do Comando da 3.ª Região Aérea e com sede em Nova Freixo, é constituído o batalhão de caçadores pára-quedistas n.º 32.

2.º Os organogramas do mesmo serão fixados por despacho do Secretário de Estado da Aeronáutica.

3.º Os efectivos são os constantes dos mapas I, II, III, IV e V anexos à presente portaria.

4.º Os quadros de pessoal pormenorizados serão fixados por despacho do Secretário de Estado da Aeronáutica.

5.º O Comando da 3.ª Região Aérea poderá colocar o batalhão de caçadores pára-quedistas n.º 32, ou elementos seus

Para apoio logístico; na dependência de comandos de forças terrestres.

Para operações, à disposição de comandos operacionais responsáveis pelo emprego conjunto de meios terrestres, navais e aéreos ou de comandos de forças terrestres.

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 9 de Novembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

I) Pessoal militar especializado em pára-quedismo

(Pessoal permanente e pessoal não permanente)

A) Oficiais especializados em pára-quedismo

(ver documento original)

B) Sargentos e praças especializados em pára-quedismo

(ver documento original)

II) Pessoal militar não especializado em pára-quedismo

(Pessoal permanente e pessoal não permanente)

A) Oficiais não especializados em pára-quedismo

(ver documento original)

B) Sargentos e praças não especializados em pára-quedismo

(ver documento original)

III) Pessoal equiparado a militar especializado em pára-quedismo

(ver documento original)

IV) Pessoal civil contratado

(ver documento original)

V) Pessoal civil assalariado

(ver documento original)

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 9 de Novembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

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