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Portaria n.º 106/91

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 106/91 1991-02-06

Portaria n.º 106/91

de 6 de Fevereiro

Torna-se necessário alterar o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança, aprovado pela Portaria n.º 622/80, de 16 de Setembro, na parte referente à carreira médica hospitalar, valência de pneumologia.

Assim, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança, aprovado pela Portaria n.º 622/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 51/82, de 13 de Janeiro, 1242/82, 1315/82 e 1334/82, todas de 31 de Dezembro, 807/Z3/83, de 30 de Julho, 196/84, de 4 de Abril, 573/85, de 10 de Agosto, 253/86, de 26 de Maio, 491/87, de 11 de Junho, 544/87, de 2 de Julho, 890/87, de 20 de Novembro, 150/88, de 10 de Março, e 321/89, de 4 de Maio, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 4 de Janeiro de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança

(ver documento original)

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