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Portaria n.º 22300

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22300 1966-11-08

Portaria n.º 22300

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique no ano económico de 1966

Despesas com o material

Artigo 6.º, n.º 1), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Material de aquartelamento, mobiliário e artigos de copa e cozinha» ... 130000$00

tomando em contrapartida disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa

Despesas com o material

Artigo 6.º, n.º 1), alínea c) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Equipamentos de instrução e de treino operacional, material de assistência religiosa, sanitário, de educação física e desportos, máquinas, ferramentas, instrumentos, aparelhos, utensílios e outros móveis do laboratório e oficinas» ... 30000$00

Artigo 7.º, n.º 4), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De material de defesa e segurança pública - Armamento, pára-quedas e equipamento individual e colectivo de pessoal navegante e terrestre, incluindo sobresselentes» ... 100000$00

... 130000$00

Presidência do Conselho, 8 de Novembro de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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