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Decreto do Presidente da República n.º 81-G1/94
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Decreto do Presidente da República 81-G1/94 1994-12-22
Decreto do Presidente da República n.º 81-G1/94
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte
A pena residual de prisão aplicada a João Teixeira Dias, de 62 anos de idade, no processo comum n.º 24/91 da 4.ª Secção do Tribunal de Círculo de Penafiel é reduzida, por indulto, em dois anos de prisão, por razões humanitárias.
Assinado em 22 de Dezembro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.