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Decreto-Lei n.º 47291

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 47291 1966-10-29

Decreto-Lei n.º 47291

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 47291 1966-10-29

É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 150000000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 307.º «Forças militares extraordinárias no ultramar», capítulo 12.º do actual orçamento de Encargos Gerais da Nação.

Decreto-Lei 47291 1966-10-29

Para compensação do crédito designado no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento de previsão de receita e de reduções em verbas de despesa

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 9.º, artigo 275.º «Amoedação» ... 40000000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 5.º, artigo 46.º, n.º 3), alínea 1 ... 10000000$00

Capítulo 20.º, artigo 209.º ... 100000000$00

... 110000000$00

... 150000000$00

Decreto-Lei 47291 1966-10-29

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Outubro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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