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Portaria n.º 22271

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22271 1966-10-28

Portaria n.º 22271

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e da Indústria, nos termos do disposto no n.º 2.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44764, de 4 de Dezembro de 1962, ouvida a Comissão Reguladora do Comércio de Arroz, que se mantenha durante a campanha de 1966-1967 a limitação da laboração das fábricas de descasque de arroz às suas quotas de rateio e que, para esse efeito, se subordinem às mesmas quotas as distribuições obrigatórias que forem efectuadas pelo Grémio dos Industriais de Arroz em execução do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 27149, de 30 de Outubro de 1936.

Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria, 28 de Outubro de 1966. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.

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