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Portaria n.º 22287

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22287 1966-11-02

Portaria n.º 22287

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal no México, com efeitos a partir de 1 de Julho último, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada a Portaria n.º 22070, de 17 de Junho de 1966

Para a Embaixada: ... Dólares americanos

Escriturário ... 165

Contínuo ... 105

Porteiro ... 81

Para a secção consular

Vice-cônsul ... 360

Dactilógrafo ... 90

... 801

De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal no México serão abonados no mês de Dezembro dois meses de salários. Ministério dos Negócios Estrangeiros, 2 de Novembro de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

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