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Decreto n.º 47297

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 47297 1966-10-31

Decreto n.º 47297

Atendendo à necessidade de actualizar os quadros de pilotagem dos serviços de marinha da província de Moçambique;

Considerando a proposta do respectivo Governo-Geral;

Por motivo de urgência e de harmonia com o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, alínea d) da regra I e alínea a) da regra III da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 47297 1966-10-31

É extinto no quadro de pilotos dos serviços de marinha da província de Moçambique um lugar de cabo de pilotos e são criados no mesmo quadro os seguintes lugares

Dois de piloto-mor - letra I.

Um de sota-piloto-mor - letra J.

Decreto 47297 1966-10-31

As vagas de piloto-mor são preenchidas de grau em grau hierárquico, por direito de acesso dentro de cada secção de pilotagem.

§ único. Nas secções onde não haja sota-piloto-mor a vaga de piloto-mor é preenchida pelo cabo-piloto.

Decreto 47297 1966-10-31

O preenchimento dos lugares referidos no artigo 1.º fica dependente das possibilidades financeiras da província e só se efectuará na medida em que forem sendo orçamentados.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 31 de Outubro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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