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Portaria n.º 22280

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22280 1966-10-31

Portaria n.º 22280

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Montevideu, com efeitos a partir de 1 de Outubro do corrente ano, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 21834, de 26 de Janeiro de 1966

Para a Embaixada: ... Dólares americanos

Secretário-dactilógrafo ... 110,00

Contínuo ... 50,00

Para a Secção Consular: ... Dólares americanos

Chanceler ... 115,00

Escriturário ... 80,00

Escriturário ... 80,00

... 435,00

(b) De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal em Montevideu serão abonados no mês de Dezembro dois meses de salários.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 31 de Outubro de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

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