Portaria n.º 22277
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Portaria n.º 22277
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Angora, com efeitos a partir de 1 de Agosto próximo passado, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada a Portaria n.º 21834, de 26 de Janeiro de 1966
... Libras turcas
Intérprete ... 2100,00
Dactilógrafo ... 1800,00
Contínuo ... 1500,00
Porteiro ... 600,00
... 6000,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 31 de Outubro de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).