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Decreto n.º 47281

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 47281 1966-10-27

Decreto n.º 47281

Considerando que foi adjudicado à firma Leacock & C.ª Lda., o fornecimento de um grupo electrogéneo Diesel-alternador que se destina à central térmica de Porto Santo;

Considerando que o prazo de entrega do referido grupo está previsto em 224 dias, que abrange parte dos anos de 1966 e 1967;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 47281 1966-10-27

Fica a Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira autorizada a celebrar contrato com a firma Leacock &. C.ª Lda., com sede no Funchal, para a execução do fornecimento de um grupo electrogéneo Diesel-alternador, pela importância de 1055000$00.

§ único. Esta importância será paga pelo orçamento privativo da Comissão por conta das receitas do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 38722, de 14 de Abril de 1952.

Decreto 47281 1966-10-27

Não poderá a Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira despender com pagamentos relativos a este fornecimento, por força do contrato, mais de 527500$00 no corrente ano e 527500$00, ou o que apurar como saldo no ano de 1967.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 27 de Outubro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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