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Decreto n.º 47279

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto 47279 1966-10-25

Decreto n.º 47279

Havendo necessidade de alterar algumas categorias do pessoal técnico auxiliar dos quadros dos serviços meteorológicos das províncias ultramarinas, para corresponderem às respectivas funções;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 47279 1966-10-25

Nos quadros do pessoal dos serviços meteorológicos das províncias ultramarinas que constam da tabela anexa ao Decreto n.º 40869, de 20 de Novembro de 1956, são eliminados os lugares de ajudante de observador radiotelegrafista e de ajudante de observador e criados os lugares de ajudante de observador radiotelegrafista e ajudante de observador de 1.ª classe e de 2.ª classe que constam da tabela I anexa ao presente decreto.

Decreto 47279 1966-10-25

As condições de provimento dos lugares criados pelo artigo anterior são as seguintes

1) Os lugares de ajudante de observador radiotelegrafista de 1.ª classe são providos por escolha de entre os ajudantes de observador radiotelegrafista de 2.ª classe com três anos, pelo menos, de serviço efectivamente prestado na classe e qualificado de Bom pelo respectivo director ou chefe;

2) Os lugares de ajudante de observador radiotelegrafista de 2.ª classe serão providos por escolha de entre os ajudantes de observador de 1.ª classe e de 2.ª classe habilitados com o tirocínio especial em radiotelegrafia organizado pelo serviço meteorológico provincial;

3) Os lugares de ajudante de observador de 1.ª classe serão providos por escolha de entre os ajudantes de observador de 2.ª classe com três anos, pelo menos, de serviço efectivamente prestado na classe e qualificado de Bom pelo respectivo director ou chefe;

4) Os lugares de ajudante de observador de 2.ª classe serão providos por concurso documental a que poderão apresentar-se os indivíduos que na data da abertura do concurso exercerem há mais de seis meses no serviço meteorológico provincial as funções de ajudante de observador de 2.ª classe por nomeação interina, com serviço qualificado de Bom pelo respectivo director ou chefe, e os que tiverem concluído com aproveitamento o estágio para ajudante de observador.

Decreto 47279 1966-10-25

(transitório). Os actuais ajudantes de observador radiotelegrafistas e ajudantes de observador com três anos, pelo menos, de serviço efectivamente prestado na categoria e qualificado de Bom pelo respectivo director ou chefe poderão ser providos por escolha nos lugares de ajudante de observador radiotelegrafista de 1.ª ou de 2.ª classe ou nos de ajudante de observador de 1.ª classe agora criados.

§ único. Os actuais ajudantes de observador radiotelegrafista e ajudantes de observador que não forem abrangidos pelo disposto no corpo deste artigo considerar-se-ão providos nos lugares de ajudante de observador de 2.ª classe agora criados, com dispensa de qualquer formalidade, além da declaração no Boletim Oficial da província e averbamento no diploma de funções públicas. Cada um deles contará no novo cargo a antiguidade que tinha no anterior.

Decreto 47279 1966-10-25

Ratifica-se, na parte que diz respeito ao Serviço Meteorológico, o Diploma Legislativo de Timor n.º 709, de 31 de Dezembro de 1965.

Decreto 47279 1966-10-25

O presente decreto entrará em vigor, para execução total ou por fases em cada uma das províncias ultramarinas, quando as circunstâncias financeiras da província permitirem a inclusão das correspondentes dotações orçamentais.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Outubro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, excepto Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

Tabela I a que se refere o artigo 1.º do presente decreto

(ver documento original)

Ministério do Ultramar, 25 de Outubro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

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